Portaria nº 724/2022-GR/UEA

A Resolução nº 37/2014-CONSUNIV estabelece a composição e competência da Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas.

De acordo com o art. 9º, a Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários – CEAC possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Extensão e Assuntos Comunitários e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Extensão e Assuntos Comunitários, em especial, quanto à cultura, bem estar da comunidade acadêmica e benefícios aos discentes, tendo a seguinte composição:

  • Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
  • Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, como Vice Presidente;
  • Coordenador de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
  • 2 (dois) representantes do corpo docente, que atuem na área de extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior;
  • 2 (dois) representantes do corpo discente, que atuem na área de extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior;
  • 2 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos da UEA, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior;

A Câmara é constituída por membros eleitos, nomeados para mandato de um ano, permitida a sua recondução por mais um ano. Ressaltando que a duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Assuntos Comunitários será a de sua permanência no cargo (§2º do art. 9º).

Para garantir o rodízio da Unidade Acadêmica vinculada ao representante eleito (docente, discente, técnicos-administrativos), a cada eleição as unidades já representadas serão excluídas do processo até que todas tenham participado de um mandato (§1º do art. 9º).

Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários (art. 10):

  • Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar:
    • As Diretrizes e Políticas de Extensão e Assuntos Comunitários;
    • As normas complementares em matéria de Extensão e de Assuntos Comunitários;
    • As normas específicas para concessão de Benefícios e Auxílios aos Discentes;
    • As normas específicas para concessão de Bolsas de Extensão e outras formas de apoio institucional e financeiro a Programas e Projetos de Extensão;
    • O relatório anual da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
  • Emitir parecer sobre:
    • A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou qualquer outro instrumento que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Extensão e Assuntos Comunitários;
  • Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
  • Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
  • Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Extensão e Assuntos Comunitários;

Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada câmara, de acordo com suas respectivas competências (art. 11).

Os atos das Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Assuntos Comunitários, na esfera de suas respectivas competências, serão definitivos, cabendo recurso ao Conselho Universitário (art. 12).